Covid-19: morre em Teresina-PI deputado maranhense Zé Gentil.

Notícia triste: deputado maranhense morre de covid-19 em hospital do Piauí. Fiquem abaixo com as informações do blog do Diego Emir.

Caxias está de luto! Morreu às 4h45 desta segunda-feira (15), o deputado José Gentil Rosa, mais conhecido como Zé Gentil, informação esta confirmada pela assessoria do parlamentar. Ele estava hospitalizado desde o domingo dia 7 de junho, no Hospital Unimed de Teresina.

Por conta da covid-19 não vai haver velório e o enterro será no Cemitério de São Benedito em frente à praça da Chapada em Caxias às 9h, sem a presença de visitantes.

Ao longo da semana ele apresentou melhora no seu quadro clínico, gerando muito otimismo em uma possível reversão do seu quadro, porém no domingo teve uma parada cardiorrespiratória e seu estado de saúde piorou muito.

Zé Gentil estava em isolamento social em Caxias desde o início da pandemia, mas mesmo assim acabou contraindo a doença e por conta de suas comorbidades – diabetes, hipertensão e doença renal crônica – a covid-19 foi muito mais agressiva.

O parlamentar estava no seu quarto mandato como deputado estadual, exerceu a função em 1987 a 1991, 1991 a 1995 e 1995 a 1999. Antes tinha sido eleito vereador de Caxias em 1982.

Pai do prefeito de Caxias, Fábio Gentil. Zé Gentil estava vivendo o auge do seu grupo político que caminha para uma reeleição tranquila na cidade.

Ao assumir o mandato em 2019, Zé Gentil ganhou destaque com aprovação do projeto RG+.Em seu lugar na Assembleia Legislativa, assume em definitivo o mandato o deputado estadual Edivaldo Holanda Braga que está no parlamento em substituição a Marcelo Tavares que assumiu a Casa Civil.

Veja no vídeo como a esquerda transformou o STF num órgao de oposição ao governo Bolsonaro…

A velha política e o desespero ante a aproximação do momento de desaparelhamento do STF.

Jornal da Cidade Online – Já falei mais de umas 10 vezes aqui que tudo na política brasileira, hoje, passa pelo STF. O país está nas mãos dele.

O STF transformou-se em um órgão de oposição ao Governo Bolsonaro, e muito mais eficiente do que o Parlamento, considerando a facilidade de a Esquerda judicializar toda e qualquer matéria na Corte.

Uma vaga de juiz lá no STF não tem preço. É para a vida inteira. Se o nomeado tiver, por exemplo, 50 anos, serão 25 anos atuando na Corte.

Portanto, imaginem o desespero do sistema da velha política ao perceber que está chegando a data de o Presidente da República nomear o 1º ministro na Corte, em 1/11, quando Celso de Mello colocará o pijama (lembro, para quem não sabe, que a 2ª vaga será aberta em julho do ano que vem, com a aposentadoria de Marco Aurélio de Mello).

A intenção é fazê-lo errar feio, cometendo algum deslize para conseguirem derrubá-lo do cargo.

Mantenham a calma. Mantenham a fé. Jair Bolsonaro cumprirá todo o mandato; mesmo que ele fique de fato “manietado”, como está, só isso já vale a pena para a sociedade de bem, pelo direito de preencher 2 vagas do STF.

Só desaparelhando a Suprema Corte o país mudará!

Não existe outra maneira.

Já falei sobre esse assunto várias vezes. Aqui nessa live recente com o Conservadorismo Floripa o assunto foi praticamente esgotado.

Se alguém ainda não assistiu, peço que dedique um tempinho para assistir.

Veja o vídeo:

“Após receber milhões do Governo Federal, Flávio Dino fecha 2 hospitais em São Luís”, denuncia Wellington do Curso

O deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para fazer referência a mais um absurdo na gestão do governador Flávio Dino.

Trata-se do fechamento do Hospital Real e da Clínica São José, antes locados e destinados ao tratamento das pessoas com Covid-19 no Maranhão.

Sumiu com aparelhos?

Os hospitais particulares foram, inicialmente, alugados por Flávio Dino, sendo um deles, Clínica São José, no valor de R$ 600 mil.

“Após receber mais R$ 254 milhões do Governo Federal, Flávio Dino fecha 2 hospitais em São Luís. De forma sorrateira, transferiu os pacientes que antes estavam nesses hospitais particulares, que inicialmente foram locados ou requisitado pelo Governo, e fechou o funcionamento. Quer dizer, assim, que faz a publicidade, engana a população e depois leva os maranhenses para a realidade que, infelizmente, tem sido muito dura. Por que Flavio Dino não publicizou que está reduzindo a quantidade de leitos? Estamos oficiando a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual e Federal para que investiguem o real destino dessas verbas federais que o governador tem recebido”, disse Wellington.

No último dia 09, o Governo Federal encaminhou R$ 254.932.824,52 para o estado do Maranhão. (Blog do Osvaldo Maya).

Dia de Santo Antônio, dia de boas lembranças em Barreirinhas!

Barreirinhas, a chama que não apaga!

Em seu artigo semanal, o sociologo Léo Costa, natural da região dos lençois maranhenses traz outro importante relato histórico da cidade. Acompanhe o registro do gestor à época, prefeito de Barreirinhas.

Tocha Olímpica:

Tocha Olimpica em Barreirinhas

Chama que nunca se apagará. Parece que foi ontem, mas já fazem quatro anos.

Foi no mês das festas juninas, no Dia de Santo Antônio, 13 de Junho de 2016, nós nos preparando para a grande vaquejada.

A TOCHA OLÍMPICA, vinda da Grécia, pela primeira vez na história visitando o Brasil e a América Latina, para os Jogos Olímpicos Mundiais do Rio de Janeiro, passou por três cidades do Maranhão (BARREIRINHAS, São Luís e Imperatriz), mas cumprindo nos Lençóis um roteiro de sonhos, mais do que especial.

A Tocha navegou o Rio Preguiças. Almoçou junto aos macaquinhos das Vassouras, avistou Caburé, subiu o Farol do Mandacarú, passeou entre os Kite Surf do Atins, pegou o helicóptero do Giverno, desceu no meio das nossas magnéticas morrarias e se deliciou com a visão de suas misteriosas lagoas de água doce… e voltou para a Cidade, nos braços do povo.

Roteiro de cinema. Uma Corveta da Marinha do Brasil veio de Belém, para dá relevo e segurança para a Tocha Mística. O engajamento da cidade foi total, dos estudantes, dos colégios, das igrejas, das forças policiais, dos escoteiros, dos desbravadores, de tantas outras intituições e do nosso governo local por inteiro. Caravanas de outras cidades se fizeram presente.

Um trabalho artesanal e apaixonado, de formiguinha, realizado por um batalhão de gente, suado por um ano todinho. Nunca esquecerei. O tempo ajudou. A cidade estava bela e o povo feliz demais, como poucas vezes eu havia visto. Foi o exercício prático da força de BARREIRINHAS, Capital dos Lençois, Bonita por Natureza, falando para todos nós, por sí, o quanto Nossa terra avançou.

Quando a Tocha Olímpica milenar nos visitará outra vez?

Tocha Olimpica em Barreirinhas

Respiradores solicitados ao Governo Federal por Roberto Rocha começam a chegar nos municípios

O município de Balsas recebeu, nesta quinta-feira (11), dez respiradores, dos cinquenta enviados pelo Governo Federal ao Maranhão, por meio de solicitação do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) ao Ministério da Saúde.

A solicitação do senador Roberto Rocha pelos 50 respiradores, 30 para a rede estadual e 20 para as prefeituras, foi reiterada ao próprio Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante uma agenda na cidade de Águas Lindas de Goiás. Na ocasião, Bolsonaro reafirmou a entrega dos respiradores para o Maranhão.

No ofício enviado ao Ministério da Saúde pelo senador maranhense, dez respiradores seriam para Balsas, dez ao hospital de Pinheiro e dez para Santa Inês. Os outros 20 respiradores iriam para a rede municipal, sendo dez para Imperatriz e dez para Caxias.

A prefeitura municipal de Balsas fará a destinação dos 5 respiradores de UTI ao Hospital Regional, para abertura de novos leitos de UTI. Os 5 respiradores de transporte ficarão à disposição da UPA e do Hospital de Campanha Dom Enemésio para estabilização de pacientes e transporte quando necessário.

Acompanhe matéria da TV Capital, de Balsas:

Ditadura da toga não tem limites para limitar Bolsonaro…

Do jeito que o diabo gosta: Exército não poderá mais agir.

A provocação continua. Novamente um partido de esquerda entra na justiça e ministros do TSE aceitam brecar poderes do presidente.

URGENTE: STF impõe limite às Forças Armadas

Jornal da Cidade Online – O PDT (Partido Democrático Trabalhista) impetrou nesta terça-feira (10) ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que este defina os limites da atuação das Forças Armadas.

Em decisão que acaba de ser proferida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, decidiu que as Forças Armadas não são “poder moderador” e não podem atender a ordens de interferência de um Poder em outro.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros poderes”, decidiu Fux.

Resta saber, quais são os limites do STF.

Ou se o STF não tem limites…

Entendendo o atraso do Maranhão: ex-juiz Flávio Dino é o principal comandante das práticas da velha política do Maranhão…

Política de Pantaleão?

Comunista adora zombar, fazer piada e enganar população pobre do Maranhão. Durante a semana, enquanto xingava o presidente do Brasil, governador comunista foi enquadrado nas redes sociais pelo senador tucano Roberto Rocha.

Dino não fala que se beneficia das estruturas do estado lançando-se contra a autoridade máxima do Brasil, como no caso do presidente Jair Messias Bolsonaro, xingando-o até de “miliciano”, desprezando quem tanto tem ajudado nosso empobrecido estado durante a pandemia mortal do vírus chinês. Confira na imagem:

Ex-juiz Flávio Dino sendo enquadrado por senador tucano Roberto Rocha no momento que atacava o Presidente do Brasil 

Após senador Roberto Rocha criticar fechamentos de hospitais e denunciar as práticas que levaram ao atraso a população do estado mais pobre (empobrecido pelos politicos) do Brasil, turma de comunistas correu para atacar senador Roberto Rocha, e sair em defesa do governador comunista Flávio Dino, que é defensor das práticas corruptas de Lula e Dilma. Entenda aqui:

Dino é o líder máximo do comunismo do Maranhão, sua legenda, o PCdoB é insignificante no restante do Brasil, sequer tem direito a horário de rádio e tv nos programas eleitorais, mas foi a que mais cresceu no Maranhão em 6 anos assustadoramente.

Flávio Dino é  um ex-juiz que passou a vida toda criticando o grupo Sarney, acusando de roubos, segundo o próprio ex-juiz: o problema da pobreza era o “roubo”, mas hoje, o que se observa em todo o estado são as mesmas práticas dos antigos coronés.

Traição, Jerry?

O novo coroné eletrônico que comanda os ataques midiáticos contra Bolsonaro no Maranhão não consegue explicar como pulou do palanque do PSBD de Aécio Neves e foi apoiar Dilma Rousseff, que apoiava em 2014, Edinho Lobão do MDB, que teve apoio do PT de Dilma e Lula como candidato a governador.

Ora, Flávio Dino foi um defensor inveterado dos governos corruptos de Lula e Dilma, mas que nunca apoiaram Flávio Dino nas eleições do Maranhão, pelo contrário, Lula e Dilma sempre apoiaram no Maranhão o grupo Sarney, como aconteceu em 2014, que Flávio Dino só venceu as eleições com apoio de Roberto Rocha e do PSDB de Aécio Neves.

Confira aqui:

 

Rasgaram as leis e Constituição!

Vale tudo pelo poder?

Antes de passar  para a análise a seguir, vale lembrar que a vergonhosa intromissão do Judiciário sobre outros poderes na clara intenção de impedir o presidente de governar, tem articulação de membos do legislativo composto por esquerdistas eleitos em 2018, com aval de governadores que roubam, oprimem, e exploram a população pobre de nosso país.

Todos são iguais perante a lei, exceto os 11 brasileiros do STF

Se for correto o entendimento predominante na doutrina, no sentido de que não há como controlar abusos de poder cometidos pelo STF, há um equívoco no texto do caput do art. 5º da Constituição, ao dizer que todos são iguais perante a lei. O correto seria dizer que quase todos são iguais perante a lei, pois 11 brasileiros são totalmente diferentes dos demais.

Neste texto, volto ao que já escrevi neste mesmo espaço em 07/05/20 (“Supremo não é sinônimo de absoluto”) do qual transcrevo fragmentos. Supremo, conforme registram os dicionários, é o que está acima de todos, num determinado grupo. O Supremo Tribunal Federal é apenas um órgão do Poder Judiciário, que está acima dos demais órgãos desse mesmo Poder. Supremo é o órgão, o colegiado, não seus integrantes individualmente. Estes são apenas ministros, tais como os outros ministros, integrantes dos tribunais superiores. Em síntese, o Poder Judiciário é apenas um dos poderes da República; não é superior (nem muito menos supremo) com relação aos demais.

O artigo 2º da Constituição afirma que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes independentes e harmônicos. Cada um deles tem funções próprias e específicas, que são estabelecidas no Título IV — Da Organização dos Poderes, a partir do artigo 44 até o artigo 75. Já é cediço que a separação (ou especificação) dos poderes da República serve exatamente para evitar excessos, para delimitar atribuições e, fundamentalmente, para que qualquer um dos poderes não invada a área de atribuições constitucionalmente reservada a outro poder.

Não há dúvida de que eventuais abusos cometidos pelo Legislativo ou pelo Executivo podem ser corrigidos pelo Judiciário: em última análise, pelo STF. Mas o grande problema surge quando se trata de ilicitudes, abusos e arbitrariedades cometidas no âmbito do judiciário. O foco deste artigo está no controle externo do poder judiciário, mas vale registrar que no âmbito interno desse poder também existem dificuldades, não só, mas muito especialmente, quanto a desmandos cometidos por ministros do STF. Em entrevista concedida ao jornal O Estado de S.Paulo, de 08/06/20 (“Cada vez que Bolsonaro abre a boca, dá um tiro no pé”), disse o desembargador Walter Maierovitch: “Existe um mecanismo de punição, que pode levar até ao impeachment, mas há nele uma falha. O falecido jurista Márcio Thomaz Bastos vendeu a ideia de que haveria um órgão, um Conselho Nacional de Justiça, que seria o disciplinador de condutas inadequadas. Mas o CNJ foi colocado, na Constituição, abaixo do Supremo. Se está abaixo, o Supremo entendeu que este conselho não tem qualquer poder perante seus ministros. Quem o preside é o presidente do STF. Ele acabou não sendo um órgão de controle externo, da sociedade sobre o poder. A maioria de seus conselheiros é de magistrados, e assim ele se tornou um conselho corporativo”.

Nessa mesma linha, mas com maior ênfase, em vídeo que corre pela internet, falando sobre a operação “lava jato”, disse a ministra Eliana Calmon: “Eu já estive conversando com os integrantes da força-tarefa, o que eles dizem é o seguinte: os próprios advogados dos colaboradores não querem que os seus clientes falem sobre juízes. Porque falam sobre juízes, os juízes ficam e o advogado se inutiliza, porque o juiz nunca mais perdoa. E existe o espírito de corpo”. Em resumo, disse ela que não há denúncia, e sem denúncia é muito difícil punir juiz. E complementa: “Sabe o que os meus colegas do CNJ diziam? É inconstitucional investigar juiz”. No caso dos advogados, é até compreensível esse temor reverencial, mas, nos últimos dias, esses limites foram largamente ultrapassados, com a assinatura de “informes publicitários” e manifestos em defesa do STF.

Todos eles em termos vagos, sem dizer quem estaria ameaçando e, principalmente, quais eram as tais supostas ameaças.  Obviamente, não se trata de ameaças físicas, mas não há como saber nem mesmo de que espécie seriam tais ameaças. De todo modo, no mínimo, é despropositado proteger quem já é superprotegido e verdadeiramente intangível.

Essa intangibilidade é apenas de fato; não jurídica, conforme reconhece, expressamente, um dos supostos ameaçados: “O postulado da separação de poderes, no entanto, ainda que traduza uma clara limitação material ao poder de investigação parlamentar do Congresso, não pode ser invocado para excluir a possibilidade de responsabilização penal ou disciplinar dos magistrados faltosos.” (STF, ministro Celso de Mello, no Habeas Corpus 79441-6 – DF de 15/09/1999). Nem se cogita de qualquer forma de controle ou ingerência por parte do poder executivo no judiciário.

Por exclusão, é possível chegar ao entendimento de que a suposta ameaça (insisto muito no “suposta”) estaria no artigo 142 da CF, que se transcreve: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Negritamos para destacar o essencial. O que estaria sendo garantido? Quais poderes? De quem? Quem poderia ameaçar algum dos poderes? Como se sabe, a lei não tem palavras inúteis e, muitíssimo menos, se pode negar qualquer sentido aos termos da Constituição. Todas essas indagações apontam para uma só direção: a defesa da integridade de um dos poderes contra a invasão perpetrada por qualquer dos outros poderes.

Ressalte-se o caráter excepcionalíssimo dessa garantia. Normalmente, abusos cometidos pelo Legislativo ou pelo Executivo podem ser corrigidos pelo Judiciário. Mas, e se este poder se omitir? E se este poder, o Judiciário, for o invasor?  Como disse Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. A doutrina tradicional, num eloquente silêncio, se conforma em que não há o que fazer. Paciência! Haveria uma lacuna, insuscetível de ser preenchida, no sistema jurídico brasileiro. Sem dúvida é uma posição bastante cômoda, especialmente para quem milita na advocacia, mas que não pode ser aceita pela doutrina. Cabe a esta buscar a solução, mediante um exame mais aprofundado do texto constitucional, o que deveras já foi feito por um dos mais respeitáveis juristas brasileiros, o professor Ives Gandra da Silva Martins.

Em diversos vídeos que correm pelas redes sociais, Ives Gandra deixa claro que o artigo 142 pode ser aplicado se o STF desobedecer, confrontar ou conflitar  com os mandamentos constitucionais, destacando que as Forças Armadas nunca podem descumprir a CF; sua atuação não seria para romper a ordem, mas, sim, para recompor a ordem constitucional. Confira-se com o que foi publicado pela Gazeta do Povo: “Ives Gandra da Silva Martins acompanhou muito de perto os trabalhos da Constituinte, próximo ao relator Bernardo Cabral. Em diversas e recentes manifestações, Gandra Martins assegura a intenção normativa e a finalidade político-institucional do artigo 142 de prever uma intervenção pontual das Forças Armadas, uma espécie desidratada de poder moderador, para garantir os poderes da República e também a lei e a ordem, sempre que convocadas por esses mesmos poderes e nos estritos limites do chamamento”.

Nesse mesmo sentido, mas numa análise mais detalhada, em texto publicado no informativo Migalhas de 08/06/20 (Quem tem medo do artigo 142 da Constituição? ), Amauri Ferres Saad pondera que, no texto constitucional vigente, “o povo é a fonte do poder que a constituição disciplina e não se pode admitir que um dos poderes possa atuar fora dos limites que lhe são traçados”. Examinando, cuidadosamente, textos produzidos durante os trabalhos da Constituinte, demonstra que havia uma preocupação muito grande no sentido de buscar meios para evitar a repetição de revoluções, crises institucionais, e repetidas alterações constitucionais de ocasião, o que lhe permite afirmar que “O primeiro aspecto a ser levado em conta na compreensão da intervenção prevista pelo artigo 142 é a sua natureza de mecanismo constitucional de superação de crises. Dito de outra forma: o equilíbrio entre poderes na atual constituição leva em consideração necessariamente o conteúdo do art. 142 e não pode ser compreendido sem ele”.

Ressalta o jovem jurista que não há um desequilíbrio em favor do executivo, pois a proteção prevista no artigo 142 está disponível para todos os poderes, e completa: “Quando se analisa a dinâmica do seu funcionamento, resta inevitável a conclusão de que a intervenção das forças armadas prevista no artigo 142 faz parte do equilíbrio institucional desejado pelo constituinte de 1988”. Ou seja: ambos os juristas concordam em que o artigo 142 deve ser aplicado para recompor o equilíbrio entre os poderes.

A polêmica atual sobre a interpretação e aplicação do artigo 142 foi deflagrada pelo Inquérito 4.781 (ADPF 572) instaurado pelo presidente do STF, por meio da Portaria GP 69, com base no artigo 43, do Regimento Interno: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro”.

Os destaques são essenciais para mostrar que esse dispositivo foi inquestionavelmente violado. Além disso, a distribuição de quaisquer feitos,  com base no princípio do juiz natural e como manda o artigo 66, “será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo”. No caso em exame, o presidente designou, arbitrariamente, um ministro de sua confiança, o ministro Alexandre de Moraes.

Tal inquérito, conhecido como das fake news, não tem objeto determinado, corre em segredo de justiça e já obrigou a respeitável Polícia Federal a cometer uma série de violências jurídicas (não físicas; os policiais são educadíssimos). Nem os advogados das vítimas dessas arbitrariedades “legais” podem ter acesso aos autos.

O STF está usurpando funções institucionais privativas do Ministério Público (Art. 129 da CF) além de violar diversos incisos do Art. 5º, da CF (que estabelece os direitos e garantias fundamentais), que se transcrevem: LIII — ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV — ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI — são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

A instauração desse inquérito é manifestamente desprovida de fundamento e claramente inconstitucional. Para piorar, conforme consta de parecer emitido pelo consagrado professor René Ariel Dotti, emitido por solicitação do Colégio de Presidentes do Instituto dos Advogados do Brasil, e amplamente divulgado pela internet, ao juiz-investigador, escolhido pelo presidente do STF, foram conferidos amplos poderes para: decretar o segredo das averiguações, ordenar medidas cautelares de restrição à liberdade, determinar o sigilo dos autos, autorizar buscas e apreensões domiciliares e pessoais, permitir a interceptação de comunicações telefônicas, valer-se de meios para obtenção de prova relativos às hipóteses de organização criminosa etc..

Em síntese, não há como, numa perspectiva estritamente jurídica e absolutamente fiel ao texto da Constituição, negar que o STF está desbordando de suas atribuições, invadindo a esfera de competência de outros poderes. No momento em que este artigo está sendo escrito o STF está decidindo sobre a validade, ou não, da Portaria GP 69, que instaurou o malsinado inquérito 4781. Não se pode antecipar o resultado. Embora o relator ministro Edson Fachin seja digno de confiança, há um enorme risco de que o corporativismo do colegiado supere a apreciação estritamente jurídica, dado o interesse direto dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Uma última e importante consideração: não se pode confundir a instituição Supremo Tribunal Federal com os atuais ocupantes de seus cargos; ela é permanente e eles são temporários. Não é possível deixar de considerar que a quase totalidade dos ministros foi nomeada por uma determinada corrente política agora em extinção. O atual presidente do STF é praticamente um representante de quem o nomeou (e que está fora da prisão graças ao voto desse presidente). Mas, no corrente ano, haverá troca de presidente e aposentadoria de um ministro, abrindo-se a perspectiva de que o STF venha a recuperar sua antiga dignidade, seu prestígio e o respeito da coletividade. (Conjur.com.br)

Durante visita ao superintendente da Pesca, Ocileia pede que ações do órgão federal contemplem moradores da Raposa.

A advogada raposense pediu que ações do órgão federal contemplem os pequenos produtores, pescadores e agricultores da região.

Em visita superintendente de Agricultura, Pecuária e Pesca e do Maranhão, Guilherme Paz, a advogada Ocileia Fernandes, que é moradora da Raposa, pediu ao órgão federal que realize ações que beneficie os produtores do município, que vivem da pesca, pecuária e agricultura.

Estive hoje, em reunião muito proveitosa com o novo SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, Pecuária E PESCA do Maranhão, Dr Guilherme Paz, que nos recebeu muito bem e se colocou à disposição para demandas da agricultura e pesca de nosso Município. Todos sabemos a importância que a agricultura e a pesca, lógico, junto com o turismo tem para o fortalecimento da nossa economia. Portanto é preciso ter visão, ter determinação e competência para buscar recursos oriundos do governo federal para fortalecer esses setores e com isso gerar emprego e renda em nossa cidade.

Veja no vídeo: