TSE nega direito de resposta para Weverton em reportagem sobre o “Costa Rodrigues”

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de decisão do ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, negou pedido de resposta feito pelo candidato ao Senado, Weverton Rocha (PDT), em relação a uma reportagem publicada no Jornal o Estado do Maranhão com o intitulo “Certidão do Supremo desmente discurso de Weverton Rocha”, publicada no dia 7 de setembro deste ano.

Em decisão cautelar (ou seja, sem caráter definitivo), Barroso alegou que “não vislumbrava divulgação de informação sabidamente inverídica”. A publicação – contradisse declaração do candidato que – em entrevista concedida ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM no dia 4 do mês passado – afirmou que não respondia a nenhum processo.

Ainda de acordo com o despacho, Barroso afirmou ainda que, neste caso, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é “no sentido de que, para ser qualificada como sabidamente inverídica, a mensagem deve conter – conforme representação anterior -” inverdade flagrante que não apresente controvérsias”.

Para Barroso, é necessário garantir a liberdade de expressão e de pensamento, razão pela qual, segundo ele, “se recomenda a intervenção mínima do Judiciário nas manifestações e críticas próprias do embate eleitoral”. (LInhares.info)

Decisão – Cautelar – TSE – proc. Weverton