Advogado Alex Ferreira Borralho solicita ao TJMA o cumprimento do Estatuto da Ordem, com reserva de assentos para advogados juntos a juízes e promotores

O advogado Alex Ferreira Borralho requereu, no dia de hoje, ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que seja implementado ato administrativo interno determinando a adoção pelo Poder Judiciário Maranhense, de reserva de lugares para advogados junto à tribuna, para que se dirijam desses assentos, aos julgadores e aos Promotores e Justiça, durante as audiências e sessões.

Borralho explica que o requerimento foi encaminhado ao Presidente do TJMA, com cópia específica para todos os Desembargadores, visando, especificamente, a destinação ao advogado ou advogada de assento em local específico à sustentação oral ou acompanhamento de julgamentos, em igual nível e, quando possível, ao lado dos juízes de primeira instância ou do presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

“Já existe uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário que sejam adotadas medidas no sentido de providenciar, junto aos púlpitos das sessões de julgamento, cadeira para que os advogados que fazem sustentação oral, possam acompanhar os julgamentos sentados.

No entanto, a ausência de regulamentação interna para tal fim foi o motivo do requerimento que efetivei e que beneficia toda a classe de advogados, tanto do estado do maranhão, quanto de outras unidades da federação brasileira. Tenho certeza que o Presidente do Sodalício Estadual Maranhense, por ser originário da advocacia, assim como, todos os seus pares, que não estão medindo esforços para buscar melhorias no Poder Judiciário e para fortalecer o Estado Democrático de Direitos, irão se sensibilizar com o pleito, que é destinado a toda a classe jurídica. O advogado é um representante do cidadão.

Precisamos todos atentar para a necessidade de isonomia de tratamento consagrada na Constituição Federal entre a advocacia, a magistratura e o Ministério Público e isso passa pela observância concreta do previsto no artigo 133, da Carta Republicana Federal e dos artigos 6º, caput, e 7º, inciso XII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”, expressou Alex Borralho.

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