Senador Roberto Rocha garante que a Zona de Exportação do Maranhão está mais próxima de se tornar realidade

A implantação da ZEMA (Zona de Exportação do Maranhão), projeto do senador Roberto Rocha, poderá registrar um avanço decisivo no próximo mês. Durante a décima live “Roberto Bem Perto”, realizada pelo senador maranhense, nesta terça-feira, 08, ele informou que, naquela mesma tarde, a Câmara de Deputados havia aprovado a Medida Provisória (MPV) 1033/21, que promove a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportações (ZPE), categoria na qual se insere a ZEMA.

De acordo com o relato do senador, ele aproveitou a edição da MPV, que tratava de questão pontual relacionada à ZPE do Ceará, para apresentar a Emenda n° 1. Essa Emenda ampliou o alcance da medida, tornando mais competitivo o marco legal das ZPE. Após diversas reuniões com o deputado Lucas Virgílio (Solidariedade/GO), relator da matéria, com o Ministério da Economia e diversas partes interessadas, a emenda do senador Roberto Rocha se tornou o cerne do texto aprovado na Câmara.

As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior e a prestação de serviços vinculados à industrialização de mercadorias a serem exportadas. Caso a MPV seja aprovada também pelo Senado, também poderão se instalar nas ZPE empresas dedicadas à prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente ao exterior. Essas e outras inovações tendem a tornar a ZEMA muito mais atrativa para investidores nacionais e estrangeiros.

Durante a live, o senador Roberto Rocha destacou que está se empenhando para ser o relator da matéria no Senado: “o relatório da MP 1033/2021 segue para o Senado, onde ela será votada. Eu espero ser o relator da MP para que a gente possa, o mais breve possível, votar também no Senado e essa MP ser convertida em lei”, disse. Para não perder a vigência, a MPV precisa ser votada até o 24 deste mês. Em seguida, será remetida ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, que têm 15 dias úteis para sancioná-la.

O senador Roberto Rocha salientou, ainda, que a ZEMA estabelecerá, no Maranhão, uma grande transformação econômica, classificando a economia maranhense em duas épocas: antes e depois da ZEMA. “Não há no Nordeste, não há no Brasil, nenhum estado com mais riquezas naturais que o Maranhão. Mas o maranhense, de forma contraditória, em uma condição inaceitável, é o povo mais pobre do Brasil. Com a ZEMA, nós teremos um tempo muito melhor. Teremos duas épocas: antes da ZEMA e depois da ZEMA”. E finalizou: “com o Porto de Itaqui, que tem o maior calado do mundo, não faltarão indústrias para se instalarem no Maranhão”.

PRINCIPAIS AVANÇOS APROVADOS PELA CÂMARA

• Eliminação do “compromisso exportador”: obrigava as empresas instaladas em ZPE a exportarem pelo menos 80% de sua produção, em claro conflito com as regras da OMC. Agora, as empresas em ZPE terão liberdade para vender no mercado interno, desde que paguem todos os tributos na entrada, sem juros e multa de mora, ou no momento da internalização, acrescidos de juros e multa de mora. Tal medida confere maior flexibilidade às empresas e, ao mesmo tempo, impede a concorrência desleal com a indústria nacional, quando a venda ocorrer no mercado interno.

• Proteção à indústria nacional: essa proteção é também reforçada por uma “cláusula de salvaguarda”, pela qual o CZPE – órgão responsável pela supervisão desta política pública – poderá restringir, ou mesmo vedar, as vendas para o mercado interno de empresa localizada em ZPE, se causarem algum prejuízo às empresas nacionais.

• Inclusão dos serviços exportáveis: amplia o escopo das atividades abrangidas pelo regime, seguindo o exemplo de China e Índia. Tal medida proporcionará aumento das receitas de exportação e dinamização da economia. Considerando a dificuldade de controle dessas atividades, os serviços serão exclusivamente destinados ao mercado externo (não poderão ser internalizados).

• Permissão de que a área delimitada para a criação de ZPE possa ser descontínua, até o limite de 30 km.