Reportagem da Folha de SP para esfregar na cara de Lulo-comunistas derrotados. A culpa das mortes por covid-19 é do STF que legislou em favor dos governadores e prefeitos: Olha aí Flávio Dino e seu consórcio de governadores rebeldes que se recusam aceitar o governo eleito democraticamente pelo povo do Brasil…

Governo decreta estado de emergência para conter surto de coronavírus no Brasil. 

Medida permite contratação temporária de profissionais de saúde, de serviços e aquisição de equipamentos

Por FOLHAPRESS do dia 04 de fevereiro de 2020 (Nesta data, os governadores estavam se lixando para o Covid-19, rejeitaram o decreto e estavam se esbaldando no carnaval)

O governo Jair Bolsonaro declarou nesta terça-feira (4) estado de emergência em saúde pública por causa do surto mundial do coronavírus chinês.

A portaria foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) e criou o Centro de Operações de Emergências, estrutura federal responsável por articular políticas de prevenção à nova doença.

Na medida, o Ministério da Saúde ressalta que o surto é um evento “complexo” e que demanda um esforço do SUS (Sistema Único de Saúde) para a identificação de eventuais afetados e para a implementação de políticas para reduzir os riscos de transmissão.

“Esse evento está sendo observado em outros países do continente americano e a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS”, ressaltou.

A portaria permite à Secretaria de Vigilância em Saúde solicitar ao Ministério da Saúde a contratação temporária de profissionais de saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços.

Em paralelo, o presidente enviou ao Poder Legislativo também nesta terça-feira (4) um projeto de lei para colocar em quarentena brasileiros evacuados da cidade de Wuhan, epicentro do coronavírus na China.

Pelo protocolo, a medida seria adotada apenas quando houvesse a confirmação de um caso da doença –o que ainda não ocorreu no Brasil-, mas o governo federal preferiu se antecipar.

O projeto 23/2020 define as medidas sanitárias a serem adotadas para impedir a disseminação do coronavírus no país, entre elas a quarentena e o isolamento de doentes.

 

Também autoriza a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras, vacinação e tratamento médico de eventuais portadores da doença.

O PL prevê ainda a restrição temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos, permite que o governo requisite bens e serviços de pessoas físicas e empresas mediante pagamento de indenização e autoriza a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Quem for identificado como portador do vírus terá o direito de receber tratamento gratuito. O projeto também dispensa de licitação a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao combate à emergência.

Não foi fixado prazo para a quarentena, mas assessores presidenciais indicam que seriam 18 dias.

O conteúdo do projeto de lei não foi ainda divulgado, mas, segundo assessores presidenciais, trata-se da determinação de uma quarentena de 18 dias. A ausência de uma legislação específica foi apontada por Bolsonaro como uma das razões que dificultam a vinda dos brasileiros.

No Brasil, o número de casos suspeitos caiu de 16 para 14, de acordo com o boletim divulgado na segunda-feira. Os pacientes estão distribuídos em São Paulo (7), Rio Grande do Sul (4), Santa Catarina (2), e Rio de Janeiro (1).

Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, a decretação da situação de emergência ocorreu para dar agilidade ao Estado na contratação de equipamentos sanitários e na montagem da área de quarentena.

Segundo ele, ao menos 55 cidadãos do Brasil vivem Wuhan e 40 manifestaram interesse em voltar. Eles devem pousar em Anápolis (GO) até o final desta semana.

O estado de emergência permite ao governo contratações emergenciais mais rápidas para fazer frente aos esforços de contenção do vírus. O procedimento dispensa, por exemplo, processos licitatórios.

A última vez que o Brasil declarou emergência em saúde pública ocorreu em meio ao surto de microcefalia relacionada à infecção pelo zika. A medida foi tomada em 2015.