Presidente Bolsonaro concede indulto ao deputado Daniel Silveira: Mas pairam dúvidas entre juristas…

Crítica Nacional –  O Presidente Bolsonaro concedeu ao final da tarde desta quinta-feira (21/04) o indulto ou graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão em julgamento ocorrido no dia anterior no Plenário do Supremo Tribunal Federal. O texto do decreto de indulto foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, e pode ser visto na íntegra neste link aqui. O texto do decreto diz:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil

O Crítica Nacional é uma mídia independente que mantém-se fiel ao compromisso com a verdade e a defesa de valores conservadores, e precisa do apoio de seus leitores para continuar. Apelamos encarecidamente ao nosso público para contribuir conosco pelo PIX: 022.597.428-23 ou através deste link para fazer assinatura de apoio.

Dúvidas e questionamentos
A decisão acertada do Presidente Bolsonaro de conceder indulto ao deputado federal Daniel Silveira gerou uma discussão intensa inclusive entre os próprios operadores do direito com quem conversamos. O decreto de indulto tem eficácia legal imediata. No entanto, em tese, o decreto pode ser derrubado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, segundo alguns juristas com quem conversamos.

Sobre a questão do trânsito em julgado: existe o entendimento de que a decisão da suprema corte contra Daniel Silveira ainda não se encontra transitada em julgado, uma vez que ainda cabem embargos. O decreto de indulto explicita que sua eficácia independe de tais embargos. No entanto, há entendimento diverso entre operadores do direito sobre a efetividade deste medida.

O Art. 84 da Constituição Federal afirma que o instituto da graça, ou indulto individual, existe e é uma prerrogativa exclusivamente presidencial para abolir os efeitos de condenação criminal, e pode ser concedido por questões humanitárias ou compensatórias, com exceção dos crimes hediondos.

Advogados com quem conversamos afirmam que a natureza humanitária ou compensatória da medida pode vir a ser questionada no próprio Supremo Tribunal Federal que, em tese, poderia ter entendimento diverso a respeito.

No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal negou pedido de concessão de indulto ao ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, com base em decreto de indulto do então presidente Michel Temer. O referido decreto teve alguns dos seus artigos tornados sem efeito por decisão do judiciário.

Por sua vez, o ex-governador Paulo Maluf teve um pedido de indulto humanitário requerido com base nos termos do Decreto nº 10.590/2020 negado também pelo Supremo Tribunal Federal naquele ano. Paulo Maluf encontra-se em prisão domiciliar desde 2018 e em condições de saúde precárias.

Nossa expectativa é que o decreto de indulto tenha eficácia, de modo que Daniel Silveira permaneça no pleno exercício de suas prerrogativas e direitos como parlamentar e cidadão, desfrutando de sua liberdade.