Penduricalho comunista em Barreirinhas: Amilcar terá que despedir parentes de cargos na Prefeitura…

Ministério Público recomenda exoneração de parentes do prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha.

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A informação é do site local Imaranhão, que garante que nem o prefeito nem a Câmara de Vereadores de Barreirinhas se pronunciaram sobre a recomendação do MP. Confira trecho da reportagem.

O Ministério Público do Maranhão recomendou que no prazo de 90 dias o atual prefeito de Barreirinhas, Amílcar Rocha exonere seus  parentes que estão ocupando cargos públicos, a recomendação também vale para a Câmara Municipal de Vereadores.

Na decisão, o promotor Francisco de Assis Filho, recomenda aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de Barreirinhas, que efetuem, no prazo de noventa dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral

do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

A partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.

LISTA DE PARENTES NOMEADOS PELO PREFEITO AMÍLCAR GONÇALVES ROCHA

FÁBIO GONÇALVES ROCHA -IRMÃO – CHEFE DE GABINETE – 7.700,00

ANGELA MARIA ROCHA SEREJO – IRMÃ – NUTRICIONISTA- 5.653,33

BONNIE KATHARINNE ROCHA MARTINS – SOBRINHA- ASS.SOCIAL – 2.000,00

KARINA KEISE DE SOUSA FRAGOSO – CUNHADA – SEC. DE SAÚDE – 7.700,00

ANDRESSA MACHADO ROCHA – SOBRINHA – NUTRICIONISTA – 3.200,00

CRISTINE OLIVEIRA ROCHA – SOBRINHA – ODONTÓLOGA – 3.800,00

Conforme o artigo 1.574 do Código Civil, pais e filho são parentes de primeiro grau; irmãos, avós, netos são parentes de segundo grau; bisavós, tios, sobrinho e bisnetos de terceiro grau.

Existe também, o parentesco por afinidade, conforme o artigo 1.595, é aquele em que cada cônjuge ou companheiro se alia aos parentes do outro.

2 pensou em “Penduricalho comunista em Barreirinhas: Amilcar terá que despedir parentes de cargos na Prefeitura…

  1. Desses ai citados, o chefe de gabinete e secretaria de saúde são cargos de confiança ou politico, é imoral mas não ilegal colocar parentes nesses cargos, agora se a pessoa tiver formação técnica e competência não vejo nada errado, agora os outros devem fazer concurso para entrar no serviço publico.

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