“Fica em Casa”: Justiça do Maranhão liberou nesta quarta-feira quase 700 presidiários…

A lenda do “coelho da páscoa”: o sistema prisional “ressocializou” quase 700 apenados aptos para o “bom convívio social” das ruas. Acredite, vai dar certo.

A dura realidade por trás das saídas é que, longe dos rigores das leis, muitos descumprem por completo as recomendações e saem para praticar crimes, e nunca mais retornam.

A soltura dos presos, embora prevista em leis, servindo apenas para dar crédito para quem tenta, em tese, voltar à convivência social. Mas na prática (dados estatísticos) alguns que são liberado não retornam na data prevista, sendo que muitos aproveitam para praticar assaltos, até assassinatos.

Novamente a Páscoa deverá ser dentro de casa, o motivo é óbvio: as ruas vão estar mais violentas. A Justiça do Maranhão autorizou, novamente, a saída temporária de presos durante a Páscoa em São Luís. No total foram 696.

A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

O direito à saída terá início a partir das 9h desta quarta (13), e encerra às 18h da próxima terça-feira (19).

Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de: comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. (Informações do g1 MA)