Decisão do STF mostra ‘vocação’ legislativa, criando leis que beneficiam condenados

Ministros acrescentaram dispositivo que não consta na Lei das Delações, de 2013.

A regra criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que o réu delatado deve apresentar alegações finais após as alegações do delator, inexistente na Lei das Delações de 2013, reitera o papel legislador exercido pelos seus ministros.

A nova invenção do STF, mera tecnicalidade jurídica, pode favorecer a anulação de pelo menos 32 condenações na Lava Jato e centenas de outras, Brasil afora. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Inquietante, na decisão do STF, é que não há dúvida sobre a culpa dos condenados. A nova regra apenas cria outro instrumento protelatório.

Toffoli e Lewandowski alertaram que o réu tem o direito de contestar as provas. Deveriam saber que não há produção de provas em alegações.