CNJ dá vitória ao senador Roberto Rocha e proíbe “juiz do lockdow” de fazer lives nas redes sociais com “menudos” de Flávio Dino…

Exposição indevida: Juiz que decretou lockdow no Maranhão está proibido de “fazer politicagem”.

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Novamente o Maranhão virou notícia negativa diante de todo o Brasil, o Judiciário maranhense, novamente acabou sendo exposto por aquilo que seria uma “barbeiragem” do conhecidíssimo juiz  Douglas Melo, que teve que ser “acionado” ao Conselho Nacional de Justiça para ser impedido de se envolver em politicagens.

Pelo menos foi isso que deu para entender, segundo o julgamento do ministro ministro Humberto Martins, no Pleno do CNJ, “sua imagem e a própria imagem do Poder Judiciário como um todo não sejam atreladas a interesses político-partidários de qualquer natureza”.

Pesa ainda contra o Juiz Douglas de Melo, que decretou, sabe-se lá por quais motivos, o primeiro lockdow do Brasil em terras maranhenses, proibindo, impedindo, privando as pessoas de “ir e vir”, durante pandemia do vírus chinês (corona vírus) que tiveram cerceados seus direitos.

Ditatoga?

Sobre o juiz, sabe-se lá por que, tão logo anunciou o decreto de fechar tudo, alguns manifestantes de apoio ao presidente Bolsonaro foram presos, muita gente ligada aos movimentos de direita, contrários ao comunismo do governador Flávio Dino foram “intimados”, e tiveram que se explicar na Policia por quais motivos estavam exercendo sua liberdade de sair de casa ou ir à praia.

A alegação de superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, foi protocolada pelo advogado do senador Roberto Rocha, Alex Borralho. Confira aqui o resultado: 

Na alegação do senador, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de diversos políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.

O Maranhão dos ditadores e oligarcas não muda, só piora, pelo visto!

Nosso empobrecido estado bem que poderia passar por mais esse vexame nacional, aqui parece que o Executivo Estadual, como nos tempos sombrios da ditadura, dominava tudo. Todos os poderes.

Que vergonha, que lástima!

Abaixo, trecho do site do CNJ:

A decisão liminar foi tomada no último dia 12 de maio, nos autos da Reclamação Disciplinar 0003341-63.2020.2.00.0000, formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB/MA) contra o juiz Douglas Melo.