Bancos poderão arcar com prejuízos de clientes que sofreram golpes…

Se proliferam no país decisões judiciais com o reconhecimento da responsabilidade das instituições financeiras em caso de golpes realizados através do PIX, possuindo como fundamento o fato de que o Código de Defesa do Consumidor não dever prestigiar o desequilíbrio de proteção de golpes contra qualquer espécie, sem que a vítima tenha tido qualquer conduta que poderá levar a sua responsabilização, como no caso em que tenha se descuidado de sua senha pessoal.

Juízes estão levando em consideração que a falha na prestação do serviço está na atividade do banco, que deve oferecer garantias de segurança ao consumidor.

“Os bancos exercem atividade lucrativa e, em contrapartida, devem oferecer tranquilidade ao consumidor, cercando-o de sistemas de segurança que evitem danos, ainda mais na atualidade em que nos deparamos com práticas cada vez mais ousadas e que não podem estar à frente dos que prestam serviços bancários”, ponderou um dos julgadores.

Processos de números 1048095-33.2021.8.26.0576 (Vara do Juizado Especial Cível de São Benedito do Rio Preto -SP), 1021040-17.2020.8.26.0003 (TJSP) e 1004258- 95.2021.8.26.0003 (TJSP).