Veja a decisão do CNJ que punirá “abusos midiáticos” de juiz maranhense Douglas de Melo…

CNJ notifica juiz Douglas de Melo Martins de decisão sobre apuração de infrações disciplinares, determinação de apresentação de defesa e de requisição de ficha funcional,  além de nova apuração de fato referente a Dias Toffoli.

Reclamação disciplinar foi movida pelo Senador Roberto Coelho Rocha, que levou ao conhecimento do CNJ fato novo relativo a desobediência a decisão do referido órgão e sobre palavras proferidas em relação ao ex-presidente do STF em entrevista ao programa “Os Analistas”.

O CNJ, em decisão da lavra da Corregedora Nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, materializada no dia 25 de novembro, determinou que o Juiz Douglas de Melo Martins apresentasse defesa e se preparasse para deliberação sobre  “a instauração ou não de processo administrativo disciplinar”, o que ocorrerá em sessão que será marcada após o escoamento do prazo defensivo, além de ter requisitado para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão a ficha funcional do mencionado magistrado.

Tais medidas foram tomadas na Reclamação Disciplinar formalizada pelo Senador Roberto Coelho Rocha (Processo 0003341-63.2020.2.00.0000), que também levou ao conhecimento da mencionada instituição, prova  de descumprimento, por parte do citado juiz, de decisão tomada na 55ª Sessão Extraordinária do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, esta que ratificou a liminar concedida nos autos da referida Reclamação Disciplinar e que determinava ao magistrado que se abstivesse de participar de debates virtuais públicos (lives) que possuam conotação político-partidária.

Em petição confeccionada pelo advogado Alex Ferreira Borralho, foi informado sobre fato notório ocorrido no dia 31 de julho do corrente ano, ocorrido em entrevista que o magistrado concedeu ao programa jornalístico da TV Guará denominado de “Os Analistas”, com pedido específico de ciência oficial ao ex-presidente do CNJ da íntegra da entrevista concedida, para que fossem tomadas as medidas cabíveis, inclusive na esfera criminal, que traz as seguintes afirmações por parte de Douglas Martins:

“De onde este cidadão que eu não preciso dizer o nome, a minha sensação é que ele não merece que eu pronuncie esse nome, esse ministro que insinuou de forma maldosa que eu estaria utilizando a magistratura como trampolim. O cidadão que disse isso, que disse que eu estou utilizando a magistratura como trampolim, parece que não se olha. Eu nunca utilizei, eu nunca fui para um cargo público por indicação de um político qualquer. O Ministro que me acusa de usar a magistratura como trampolim, ele sim, utilizou cargos anteriores como trampolim para chegar ao Supremo Tribunal Federal. Mas este que me acusa de usar a magistratura como trampolim devia, deveria era imediatamente convocar a imprensa para uma entrevista coletiva e desmentir essas informações que estão circulando nos meios de comunicação, que você acabou de trazer, de que ele teria recebido propina da Odebrecht. Isso eu quero quer que não seja verdadeiro.”

O pedido de Alex Borralho, representando o Senador Roberto Rocha, foi acolhido pela Corregedora Nacional de Justiça, que determinou o apensamento da petição a outro processo para julgamento conjunto.

Veja a íntegra da decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura:

CNJ – DECISAO – 26.11.2020.pdf