O governo federal publicou nesta quinta-feira (02/03), a Medida Provisória (MP) nº 938/2020 que presta apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública gerada pela pandemia do vírus chinês.
A MP publicada em edição extra do Diário Oficial da União dispõe que serão transferidos um total de R$ 4 bilhões por mês aos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios e totalizará dezesseis bilhões de reais no período de quatro meses.
A recomposição desses R$ 16 bilhões compensará a perda de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os cofres estaduais.
Esse jeito de chamar, vírus chinês, parece coisa da prole de Bolsonaro e do presidente dos EUA.
Pode até ser “o jeito de chamar”, mas não vai mudar o fato de que o virus é chinês.