A “emergência fiscal”, o Maranhão, os equívocos e a preocupação

Por Eden Jr

O governo Bolsonaro encaminhou na semana passada ao Congresso Nacional três Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) com o intuito de resolver o problema das contas públicas dos entes federativos e dar impulso a ainda tímida retomada econômica (previsão de crescimento do país de 0,9% este ano e de 2,32% em 2020, segundo o Planalto). Denominado de “Plano Mais Brasil”, o conjunto de medidas propõe que o desarranjo fiscal esteja resolvido até 2026.

Pela “PEC dos Fundos Públicos”, os R$ 220 bilhões paralisados nos 281 fundos poderiam ser usados para pagar os juros da dívida pública – que chegaram a R$ 379 bilhões em 2018 – reduzindo, assim, o esforço que a sociedade faz, via impostos, para honrar a dívida. A “PEC do Pacto Federativo”, que muda as normas de arrecadação e gastos na Federação, traz, entre outras, as seguintes inovações: leis e decisões judiciais que criam despesas só valerão quando houver previsão orçamentária; isenções tributárias serão reavaliadas a cada quatro anos e estados e municípios passam a receber todo o valor do salário-educação e a definir o uso desse recurso.

Por último, a “PEC Emergencial” busca resolver a questão do baixo nível dos investimentos públicos, que representaram 1,3% do PIB em 2014 e nem devem alcançar 0,7% do PIB neste ano. A lógica é que de cada R$ 100 do Orçamento da União, apenas R$ 7 poderiam ser gastos livremente, inclusive com investimentos, já que R$ 93 estariam comprometidos com despesas obrigatórias, como aposentadorias e folha de pagamento. O propósito dessa PEC é que gatilhos de contenção de gastos – redução da jornada de trabalho e do salário de servidores em até 25%; proibição de reajuste para o funcionalismo, de realização de concursos públicos e de isenções fiscais, entre outros – sejam acionados sempre que atingidas determinadas situações.

O “estado de emergência fiscal”, que ativaria os mecanismos de controle, no caso da União, seria decretado sempre que o cumprimento da “Regra de Ouro” – veda que os empréstimos superem o montante dos investimentos, impedindo o endividamento para pagar despesas de custeio da máquina – estiver ameaçado, como neste e nos próximos anos. Para estados e municípios, a “emergência fiscal” ocorreria quando as despesas correntes (manutenção dos órgãos) superassem 95% das receitas correntes (tributos), acionando, dessa forma, as medidas restritivas.

Contudo, o documento síntese de apresentação do “Plano Mais Brasil” traz em sua página 11 mapa com a legenda: “Estados já em Emergência”. Segundo o documento, Maranhão, Piauí e mais 10 estados, em 2018, descumpriram o patamar de gastos com servidores previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse preceito estabelece que os estados não poderão exceder, com despesas de pessoal, 60% de suas Receitas Correntes Líquidas (RCL).

O próprio governador Flávio Dino alertou em uma rede social, que essa informação, no que se refere ao Maranhão, estaria errada, e que seria corrigida pelo Tesouro Nacional. Parte da imprensa local repercutiu tal notícia. Porém, veja-se que atingir o teto de despesa com pessoal da LRF não é condição para os estados serem postos em situação de “emergência fiscal”, mas sim que as despesas correntes superem 95% das receitas correntes – como dito.

Em realidade, a informação sobre a relação entre despesas e receitas correntes, e que ensejaria a “emergência fiscal”, está no “Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais” elaborado pelo Tesouro Nacional, especificamente no indicador “poupança corrente”.

Esse parâmetro é um dos três que compõem a nota da Capacidade de Pagamento (CAPAG) dos estados, e na qual o Maranhão, com avaliação “C”, está mal classificado. Circunstância essa, que o impede de obter garantia da União para empréstimos.

No que diz respeito à “poupança corrente”, de acordo com o Tesouro Nacional, o Maranhão e mais 11 estados superaram, em 2018, a proporção de 95% entre despesas e receitas correntes, estando, portanto, todos enquadrados em situação de “emergência fiscal”, conforme a “PEC Emergencial”. Sendo esta aprovada, tais entes deverão adotar as amargas providências fiscais citadas, se permanecerem nas atuais condições.

Dados mais recentes do Tesouro, referentes a agosto deste ano, já colocam 14 estados – entre eles o Maranhão –, e não mais apenas 12, em situação de “emergência fiscal”. O Maranhão, em especial, piorou a sua “poupança corrente” (relação entre despesas e receitas correntes) do final de 2018, de 98,04%, para 100,6%, no segundo quadrimestre deste ano. Número esse preocupante, a indicar que nossa arrecadação não é mais suficiente para honrar nossas obrigações corriqueiras. Cenário a demostrar, a despeito das dúvidas quanto à aprovação da “PEC Emergencial” e de seus dispositivos, que é muito grave a questão fiscal dos nossos estados.

*Doutorando em Administração, Mestre em Economia e Economista ([email protected])