Tudo como antes: lei da mordaça continua calando poderes constituídos…

ATUAL

Além da suspeita do Judiciário e da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estarem em submissão ao Executivo estadual em questões de interesse pessoal do governador Flávio Dino (PCdoB), tem também causado estranheza o silêncio total do Ministério Público do Maranhão diante do caso de pixuleco confesso pela ex-assessora especial do comunista, Simone Gauret Serafim Lima Limeira, que assumiu ter pego pelo menos 4 mil reais do líder indígena guajajara Uirauchene Alves Soares para “atividades do Carnaval em Grajaú”, município onde disputará a prefeitura em 2016 como candidata do chefe dos Leões.

Propineira confessa, Simone Limeira discursa em Grajaú, em ato oficial do Governo do Maranhão

Propineira confessa, Simone Limeira discursa em Grajaú, em ato oficial do Governo do Maranhão

Propineira confessa, Simone Limeira discursa em Grajaú, em ato oficial do Governo do Maranhão; Ministério Público de faz de morto
Em carta aberta distribuída quando da descoberta da propinagem, em julho deste ano, Simone Limeira assumiu que, dos 8 mil depositados em sua conta por Uirauchene e pela empresa Fabíola S. Carvalho – ME, pertencente à esposa do líder indígena e prestadora de servidos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), pelo menos metade desse dinheiro foi recebido com o seu consentimento. Embora alegue que o recebimento não teve influência na liberação de pagamentos da Seduc para a Fabíola S. Carvalho, a ajuda financeira é enquadrada como vantagem indevida.

É o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.429/1992, popularmente conhecida como Lei do Colarinho Branco. Pela lei, a ação praticada pela ex-auxiliar do governador constitui ato de improbidade administrativa, e já deveria ter sido alvo de pedido de prisão pelo MP-MA, pela característica de enriquecimento ilícito. Para efeito de comparação, o ato de Simone Limeira é semelhante ao praticado em 2007 pelo ex-governador e deputado federal José Reinaldo Tavares (PSB), que também recebeu vantagem patrimonial indevida de um fornecedor do Estado. Zé Reinaldo chegou a ser algemado e preso pela acusação de recebimento da propina.

Além da Lei do Colarinho Branco, conforme o artigo 317 do Código Penal (CP), o recebimento dos 4 mil reais por Simone Limeira para o Carnaval do município onde vai disputar a prefeitura como candidato do chefe do Executivo estadual é tipificado como corrupção passiva, isto é, propina, mesmo que Simone não tenha praticado nenhum ato funcional em troca, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Mensalão.

Se acionada e condenada pela Justiça pelo crime confesso, a ex-assessora especial do governador Flávio Dino pode pegar de dois a 12 anos de cadeia. Continue lendo no Blog Atual 7.