Municípios escoadores de de minério terão 15% de royalties, garante emenda do senador Roberto Rocha…

Medida Provisória que reajusta a compensação financeira entre os entes da federação segue para sanção presidencial. A proposta recebeu uma emenda do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), para beneficiar os 23 municípios maranhenses.

Senadores aprovaram, na noite desta quarta-feira (22), a Medida Provisória 789/2017, que aumenta para Estados e Municípios a receita proveniente dosroyalties da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O texto altera dos atuais 2% do faturamento líquido sobre a exploração de ferro para 3,5% sobre o faturamento bruto, uma vez que essa atividade econômica representa 75% de toda a mineração do país. Para os demais minerais, ficam mantidas as alíquotas entre 0,2% e 3%.

A proposta recebeu uma emenda do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), para beneficiar os 23 municípios maranhenses, que hoje fazem parte da principal rota de escoamento diária da produção mineral de ferro, com 670 km de extensão. Ou seja, as cidades cortadas por infraestrutura rodoviária, ferroviária ou hidroviária, onde são transportados minérios de ferro ou afetadas por operações de embarque e desembarque, ou ainda, se localizem pilhas de estéril, barragem de rejeitos e instalações de beneficiamento de minérios terão a alíquota de compensação financeira reajustada de 10% para 15%.

“São mais de 20 municípios maranhenses por onde passa a estrada de ferro de Carajás. Evidentemente que essa mudança vem prestigiá-los, na medida em que acolhe a proposta de destinar 15% do CFEM para atender os interesses deles. Ou seja, uma porcentagem maior do que imaginávamos”, destacou Roberto Rocha.

A emenda do senador é uma forma de fazer justiça aos municípios que também sofrem de alguma forma com o impacto ambiental causado pela exploração dos minérios que saem, por exemplo, do Pará, atravessam o Maranhão e são embarcados no Porto de Itaqui, em São Luís. Serão beneficiados, principalmente, os estados do Maranhão, Pará e Minas Gerais.

De acordo com a nova divisão dos recursos provenientes da CFEM, 60% ficarão com os Municípios produtores, 15% com os Estados, 10% com a União e 15% com Municípios que são corredores de escoamento da produção, conforme emenda do senador Roberto Rocha.

Ao reajustar a alíquota para 15%, as cidades beneficiadas terão melhores condições de investir os recursos em outras atividades, movimentando a economia local, e diminuindo a sua dependência de royalties do minério. A Medida Provisória segue para a sanção presidencial.