Deputado Zé Inácio cobra solução para o caso dos concursados de Peri Mirim

O deputado Zé Inácio usou a tribuna da assembleia esta quinta-feira (09) para voltar a falar da situação da educação no município de Peri Mirim, onde 285 servidores aprovados no último concurso da prefeitura, realizado em 2015, estão tendo seus direitos negados pelo atual gestor, Geraldo.

O ex-prefeito João Felipe, ainda no ano passado, deu cumprimento ao que diz a Constituição Federal, nomeou e deu posse aos 285 hoje funcionários públicos que foram aprovados no concurso. Estes tiveram seus salários de novembro e dezembro pagos, além do 13º salário.

A situação é que o atual prefeito do município, Geraldo, vem ignorando o concurso e se recusa a pagar o salario dos servidores aprovados, o que vem gerando sérios problemas, já que estes iriam atuar na educação infantil e do ensino fundamental do município.

Um dos principais problemas ocasionados por essa situação é a falta de aula para as crianças da cidade, por falta de professores.

“A educação de Peri Mirim clama por uma atenção do poder público, não só de nós, parlamentares, desta casa legislativa, mas também do tribunal de contas do estado. Clama por uma atenção do ministério público. E clama também pelo poder judiciário que tome providências para garantir que os servidores, regularmente nomeados e empossados, tenham direito a receber seus salários.”, disse o deputado.

Outro agravante da situação é o fato de o prefeito estar contratando pessoas para desempenhar as tarefas dos servidores concursados, já foram 200 contratados, além de estar designando professores do programa federal Projovem Campo – Saberes da Terra, para substituírem os professores aprovados no concurso.

Diante desta situação os 285 servidores e a população em apoio, estão ocupando a prefeitura de Peri Mirim, pacificamente, como forma de reivindicação.

“As autoridades públicas, sobretudo o ministério público estadual, devem tomar providências para que seja garantida a lei, garantida a constituição para que não seja regra a contratação temporária, e, sim, a nomeação através de concurso público.”, enfatizou Zé Inácio.