Justiça barra movimentação suspeita de R$ 8,9 milhões de Gil Cutrim em período vedado…

 Com decisão, todos os 32 candidatos a vereador da coligação “Avante Ribamar” estão sub judice.

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A juíza eleitoral Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da 47ª Zona Eleitoral, barrou, nessa quarta-feira 24, a tentativa do prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT), de movimentar R$ 8,9 milhões em pleno período eleitoral.

A decisão, em caráter limiar, foi proferida em atendimento a uma representação proposta pela coligação “Juntos Vamos Construir Ribamar” contra a coligação “Avante Ribamar”, Banco do Brasil S/A, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Gil Cutrim, por prática de transferência voluntária de recursos em período vedado pela legislação eleitoral. Ambas as coligações são compostas apenas de candidatos a vereador. Continue lendo aqui:

(Do blog Ribamar online)