Aprovada pela Assembleia Legislativa Lei que cria Bilhete Único

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade o projeto de Lei n° 057/2015 de autoria do Deputado Zé Inácio (PT) que trata implantar o Bilhete Único Metropolitano como componente do sistema tarifário operacional do transporte público de passageiros na Região Metropolitana de São Luís, nos Município de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa e Alcântara.

Lei que cria Bilhete Único é de autoria do deputado Zé Inácio.

Lei que cria Bilhete Único é de autoria do deputado Zé Inácio.

O Projeto de Lei autoriza o Governador do Estado do Maranhão a implantar o Bilhete Único Metropolitano como componente do sistema tarifário operacional do transporte público de passageiros na Região Metropolitana de São Luís, nos Município de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

O deputado Zé Inácio (PT) destaca que o Bilhete Único Metropolitano tem por finalidade permitir ao usuário a utilização de todos os modos de transporte público de passageiros necessários para o seu deslocamento até o destino final mediante o pagamento de uma única tarifa. “O sistema de Bilhete Único Metropolitano promoverá a integração de todos os meios de transporte coletivo de pessoas, especialmente, ônibus intermunicipais, ônibus municipais, bem como outras modalidades a serem implantadas”.

Vale ressaltar que o sistema de Bilhete Único Metropolitano promoverá a integração de todos os meios de transporte coletivo de pessoas, especialmente, ônibus intermunicipais, ônibus municipais, bem como outras modalidades a serem implantadas.  A tarifa cobrada dos usuários para aquisição do Bilhete Único Metropolitano deve respeitar o princípio da modicidade.

Zé Inácio (PT) ainda destaca que com a criação do Bilhete Único Metropolitano, será criado o Fundo Metropolitano de Transportes – FMT que terá a finalidade de distribuir as receitas auferidas através do sistema, de forma a garantir o equilíbrio econômico financeiro das empresas de transporte coletivo.