A “mudança” não chegou ao Detran…

Ah, esse Detran…

Gilberto Leda – O juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular da 5° Vara da Fazenda Pública, deferiu ontem (3) liminar em mandado de segurança impetrado pelo escritório Lara, Pontes e Nery Advogados e suspendeu a licitação para contratação de escritório de advocacia que prestaria serviço para o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), comandado pelo advogado Antônio Nunes (foto ao lado).

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O certame estava marcado para esta sexta-feira (4), mas foi cancelado por “flagrante ofensa aos princípios da legalidade, competitividade e isonomia”.

Há, segundo o escritório denunciante, forte suspeita de favorecimento e direcionamento da licitação, o que foi acatado pelo magistrado.

O valor do contrato é de R$ 2.204.608,92 para o período de 12 meses.

Questionamentos

Um dos questionamentos feito pelo escritório Lara, Pontes e Nery Advogados, diz respeito à falta de isonomia e de competitividade do edital, que, além disso, estava baseado em legislação estadual revogada e incongruente com a Lei n.º 8.666/93, a chamada Lei Geral de Licitações .

Foi questionada, ainda, a exigência de comprovação da atuação profissional por tempo de serviço – de acordo com os parâmetros do edital, apenas dois escritórios no Maranhão atenderiam a essa exigência.

No seu despacho, João Francisco Rocha reforçou que “é imperioso reconhecer que o edital de licitação de n° 009/2015-CCL – Processo Administrativo nº 8.955/2015-DETRAN está todo ele baseado em normas contidas na Lei Estadual nº 9.579/2012 já revogada pela Medida Provisória 205 de 08/07/2015, convertida na Lei Estadual n° 10.295 de 19/08/2015”.

Na prática, a CCL lançou um edital baseado em uma lei revogada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), ainda em julho (reveja).

“Logo, de se concluir que o processo licitatório objeto da presente impugnação não pode ter seu desfecho em cima de lei revogada. Na falta de outra lei estadual a nortear o desfecho do certame já iniciado via do edital em referência, tenho que a legislação a regular o processo licitatório é a lei geral de licitações (Lei nº 8.666/93), assim preservado o princípio da legalidade”, decidiu.

Outro ponto questionado na Justiça é que o edital não prevê nem a forma/prazo e etc., de impugnação do próprio edital e de recurso, o que é uma exigência da lei.

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  1. Vixe!! O blogueiro ostentação tá com medinho do MP e do GAECO. O vereador Teté fez o bombástico ou bombado blogueiro fazer fiu-fiu. Agora vcs terão que segurar esse veneno com a AMABLOG. kkkkkkkk. Vcs já viram a ASSSOCIAÇÂO DOS QUE ODEIAM BLOGS. Nos esclarecimentos feitos ao MP o bombástico pablito confessou uma série de ilícitos, complicou outra dúzia de blogueiros. Marrapá!! Pablito Caridoso não tinha outra coisa pra dizer. Ah! Os blogueiros que tem carrões tão putos ele, decidiram que vão jogá-lo literalmente aos leões. Vai ser bomba, atrás de bomba pra cima pablito. Agora, a AMABLOG terá que segurar essa onda.

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